Não é de hoje que os influenciadores digitais têm sido alvo de críticas após a divulgação de cachês pagos para a promoção de jogos de azar em suas redes sociais. A prática tem levantado questões sobre a responsabilidade desses criadores de conteúdo, especialmente quando promovem atividades potencialmente ilegais ou prejudiciais.
O maior caso em destaque nas últimas semanas envolve a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que foi alvo da Operação Integration, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco. Ela está sendo investigada por suspeita de integrar um esquema de lavagem de dinheiro ligado a empresas de apostas ilegais. Deolane, que frequentemente promovia essas plataformas em suas redes sociais, teria utilizado os ganhos para a compra de uma Lamborghini, levantando suspeitas sobre a origem dos recursos exorbitantes.
Outro caso de notoriedade envolvido no mesmo esquema é o cantor Gusttavo Lima, que também está sendo investigado por movimentações financeiras suspeitas relacionadas a empresa de apostas. Entre as transações que chamaram a atenção, está a compra de uma aeronave.
Além desses casos, diversos influenciadores têm sido criticados por divulgar e incentivar o uso de casas de apostas, das quais atuam fora da regulamentação brasileira. Um levantamento recente do Banco Central revelou que, entre janeiro e agosto de 2024, casas de apostas receberam mais de R$10 bilhões de beneficiários do Bolsa Família. Isso representa quase 10% dos recursos destinados pelo governo ao programa social no período, indicando o impacto financeiro negativo do vício em apostas sobre uma parcela vulnerável da população.
No Brasil, a obtenção de vantagem ilícita em desfavor de alguém é considerada como crime de estelionato. Isso significa que, se um influenciador sabe que a empresa está praticando golpes e, mesmo assim, decidiu promovê-la em troca de alguma vantagem, poderá ser responsabilizado criminalmente. Os ilícitos podem variar de estelionato a crimes contra o sistema financeiro.
“Por outro lado, se o influenciador não sabia da ilicitude do negócio divulgado, ele pode escapar da responsabilização penal, embora ainda exista a possibilidade de responsabilização na esfera cível, com risco de condenação ao pagamento de indenizações,” comenta Lucas Maldonado D. Latini, sócio de Maldonado Latini Advogados e especialista em direito digital pela FGV.
Não é novidade que vivemos em um mundo altamente conectado, onde influenciadores digitais são figuras centrais na publicidade e no marketing digital. A opinião de um influenciador sobre um produto ou serviço pode gerar confiança e influenciar diretamente as decisões de compra de seus seguidores. Segundo pesquisas do instituto Qualibast de julho de 2023, 25% dos internautas consideram as recomendações de influenciadores digitais em suas decisões de compra.
Ao promover um produto ou serviço, o influenciador tem a responsabilidade de garantir a qualidade e a legitimidade do que está sendo oferecido. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera o consumidor a parte mais vulnerável na relação de consumo, baseando-se nos princípios de confiança e boa-fé. Dessa forma, o influenciador deve seguir a legislação consumerista e ser transparente na divulgação.
A responsabilidade civil do influenciador decorre de seu dever de cuidado na divulgação de informações e opiniões. Isso significa garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, atualizadas e baseadas em fontes confiáveis. Além do CDC, outras legislações aplicáveis incluem o Código Civil, que trata da responsabilidade por danos, o Marco Civil da Internet, que regula o uso da internet no Brasil, e as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que promovem a ética na publicidade.
É importante que os consumidores fiquem atentos e protejam-se contra golpes online. O primeiro passo começa pela verificação da reputação dos sites e vendedores, buscando avaliações e certificações de segurança. É importante verificar se a empresa possui práticas robustas de proteção dados pessoais, garantindo que as informações dos usuários sejam tratadas com segurança e transparência, isso inclui:
- Aviso de privacidade: Fornecer um aviso de privacidade claro e transparente, explicando, por exemplo, como os dados serão utilizados, por quanto tempo serão armazenados e como entrar em contato com a empresa;
- Consentimento informado: Garantir que os consumidores forneçam consentimento explícito para a coleta e o uso de seus dados, quando necessário e exigido pela LGPD.
“No Brasil, a incidência de golpes e fraudes online é alta. Estima-se que 80% da população já sofreu algum tipo de golpe. O cenário preocupante ressalta a urgência de medidas eficazes para proteger os consumidores e instituições contra esses ataques, especialmente diante do uso crescente de tecnologias, como IA, para facilitar essas práticas”, ressalta o advogado.
Sobre Lucas Maldonado D. Latini | Maldonado Latini Advogados
Advogado, mestre e especialista em direito de tecnologia e propriedade intelectual pela Fundação Getúlio Vargas. Atua na defesa de marcas, patentes, domínios de Internet, atos de concorrência desleal, nomes empresariais e gerenciamento de ativos intangíveis.