Primeiro semestre de 2024: confira as principais movimentações tributárias para ficar atento
Desoneração da folha de pagamentos, limite de compensação de créditos tributários, benefícios fiscais, autorregularização e o aumento do ICMS são alguns dos pontos de destaque para o período
Desde o ano passado, para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para os próximos anos, o Governo Federal tem implementado novas medidas tributárias buscando aumentar a arrecadação no primeiro semestre de 2024.
Para entender o panorama, ao final de 2023, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração da folha de salários (CPRB) até 2027. O membro do Comitê Tributário e Empresarial do IBEF Paraná e sócio do escritório Gaia, Silva, Gaede – Sociedade de Advogados, Frederico Rodrigues da Cunha, explica que, na prática, as empresas de diversos setores que empregam um alto número de colaboradores iriam permanecer recolhendo a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, reduzindo a carga tributária e fomentando o aumento de contratações.
Porém, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (1202/2023) revogando a referida prorrogação. Assim, a partir de abril de 2024, o pagamento da contribuição previdenciária (CPRB), que se daria por meio da aplicação das alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, passa a dar lugar à outra contribuição, com alíquota que pode chegar a 20% sobre a folha de salários das empresas, impactando no aumento de tributação e no custo de manutenção dos postos de trabalho de 17 setores da economia, como construção civil, confecção e vestuário, comunicação, fabricação de veículos e carroçarias, entre outros.
“A retomada da tributação irá ocorrer de forma gradual, de modo que, em vez de pagar a alíquota de 20% de contribuição sobre a folha, determinadas empresas começam a pagar com uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até atingir 20% até 2028. Atualmente, o Congresso debate o tema, podendo derrubar esta impopular Medida Provisória”, afirma Frederico.
Limite de créditos tributários, benefícios fiscais e autorregularização
Segundo o advogado do escritório Gaia, Silva, Gaede – Sociedade de Advogados, Gustavo Henrique Olescki, outra medida adotada pelo Governo Federal foi, por meio da MP 1.202/23, limitar a utilização dos créditos tributários reconhecidos pelo poder judiciário na busca pela neutralização do efeito de vitórias dos contribuintes nos tribunais superiores. Isso quer dizer que os contribuintes, após sagrarem vitoriosos nos Tribunais, terão limite mensal para uso dos créditos para fins de compensação com tributos federais.
Além disso, também houve alteração legal quanto à incidência de impostos e contribuições federais (como IRPJ, CSL, PIS e COFINS) sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados. “As mudanças são válidas a partir deste ano e devem gerar aumento expressivo da carga tributária das indústrias”, pontua Gustavo.
O Governo também instituiu um novo programa incentivando a autorregularização de débitos federais por meio da Lei nº 14.740/23, com descontos que podem chegar até 100% de multa e juros, e possibilidade de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, objetivando aumentar a arrecadação. Trata-se de uma medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.
Aumento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Ao menos 11 Estados já aprovaram o aumento da carga do ICMS para este ano, impactando diretamente as empresas contribuintes do imposto e os consumidores finais (inclusive o Estado do Paraná).
Para Frederico, uma das justificativas do aumento das alíquotas do ICMS deve-se às mudanças decorrentes da reforma tributária. Isso porque, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir o ICMS, será definido a partir da média da arrecadação dos Estados entre 2024 e 2028. Consequentemente, os Estados estão buscando aumentar a arrecadação para garantir uma maior participação quando da distribuição do IBS.
Outro ponto de destaque no âmbito estadual é a regulamentação da não incidência do ICMS e das transferências dos créditos de ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Conforme definido pelo STF (ADC 49) e pela LC 204/23, não há incidência do ICMS nas operações entre estabelecimentos do mesmo titular, sendo uma faculdade do contribuinte transferir ou não os créditos de ICMS nestas operações.
Todavia, parte dos Estados estão alterando as legislações internas em sentido diverso ao definido pelo STF e pela LC 204/23, obrigando os contribuintes a realizarem a transferência dos créditos de ICMS, acarretando prejuízos às empresas que realizam operações entre estabelecimentos próprios e pretendem manter os créditos na origem.
“Todos os pontos abordados, direta ou indiretamente, aumentam a carga tributária das empresas e o custo dos produtos e bens no mercado interno, podendo refletir no aumento da inflação, uma vez que o custo tributário tem sido repassado ao consumidor final, por meio da revisão dos preços dos bens e das mercadorias. Outro ponto importante é a reforma tributária, recentemente promulgada, que também tem preocupado as empresas. Para o segundo semestre de 2024, deverá haver novos desdobramentos no Congresso Nacional, inclusive no que tange à reforma tributária do imposto sobre a renda”, finaliza.
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